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Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
Preposto. Embora também seja empregado, existe, na relação do preposto com o empresário, “o elemento representação, pois em determinada escala o preposto representa o empresário perante terceiro, para fins específicos” (Arnoldo Wald, Comentários ao novo Código Civil. Livro II – Do direto da empresa, p. 809).
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo …
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