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Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 (três) anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
V. arts. 1.208 e 1.242, caput, CC.
• STJ, Súmula 92 : A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no certificado de registro do veículo automotor.
SUMÁRIO: I. Perda da importância da usucapião sobre bem móvel; II. Posse; III. Boa-fé; IV. Justo título; V. Possibilidade de usucapião sobre bens provenientes do crime.
I. Perda da importância da usucapião sobre bem móvel. Há uma progressiva diminuição na utilização da usucapião sobre bens móveis e semoventes. Sua utilização já pode ser considerada rara e, com a evolução do sistema, será um resquício histórico (historische Relikt). Esta constatação tem como principal causa o fortalecimento da posse de boa-fé como causa instantânea de aquisição da …
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