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Art. 1.358-B. A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor).
• Jornadas CJF, Enunciado 89: O disposto nos arts. 1.331 a 1.358 do novo CC aplica-se, no que couber, aos condomínios assemelhados, tais como loteamentos fechados, multipropriedade imobiliária e clubes de campo.
SUMÁRIO: I. Multipropriedade. Disciplina legal.; II. Multipropriedade e sua função.
I. Multipropriedade. Disciplina legal. A multipropriedade é disciplinada pelos arts. 1.358-B a 1.358-U do CC (introduzidos pela Lei 13.777/2018) e, também, “de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste …
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