No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
V. arts. 30, 165, parágrafo único, 364, 805, 961 e 1.225, VIII a X; art. 83, II, Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).
SUMÁRIO: I. Direitos reais de garantia; II. Embargos de terceiro; III. Direito de preferência.
I. Direitos reais de garantia. O penhor, a hipoteca e a anticrese constituem direitos reais (art. 1.225, VIII a X) e são autênticos pactos acessórios de garantia, nos quais uma das partes oferece a propriedade de um bem imóvel, semovente ou móvel como garantia de cumprimento da obrigação. Como regra geral, a constituição dos direitos reais de garantia se perfaz sem a necessidade de transferência da posse, mediante clausula constituti. Do contrário, a transferência da posse inviabilizaria a atividade econômica do devedor, como na cédula hipotecária para fim industrial, pecuário ou agrícola. O direito real de garantia se constitui com o registro do contrato no cartório de registro de imóveis (hipoteca) ou em títulos e documentos (penhor).
II. Embargos de terceiro. O credor que é titular de direito real de hipoteca, penhor ou anticrese tem a possibilidade de fazer uso dos embargos de terceiro como meio legítimo de impedir a constrição judicial indevida sobre o bem que lhe foi dado como garantia (art. 674, § 2º, IV do CPC/2015).
III. Direito de preferência. O credor com garantia real tem o direito de exercer a preferência perante os atos executórios que incidam sobre o bem dado em garantia, especialmente para fins de recebimento do seu crédito (cf. arts. 908 e 909 do CPC/2015). O credor com garantia real tem preferência em relação ao credor quirografário. Por esse motivo, os …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.