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Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único.
...(Revogado pela Lei 12.010/2009).
(Revogado.)
Adoção. A adoção é instituto extremamente antigo e de aplicação conhecida entre os romanos. Em sua formulação originária, a adoção tinha natureza negocial, ou seja, o pátrio poder (nosso atual poder familiar) nascia em relação a um terceiro que ingressava na nova família na condição de filius familias . Como assinala Czylahr, seria uma modalidade negocial, o que conferiria caráter artificial ao pátrio poder: “Die patria potestas (g.o) kann aber auch künstlich durch besonderes …
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