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Art. 1.966. O remanescente pertencerá aos herdeiros legítimos, quando o testador só em parte dispuser da quota hereditária disponível.
Limitação às disposições testamentárias. Se o testador invadir a porção da legítima, nada impede que ela seja reduzida para o limite legal, com ajuste na disposição testamentária. Esta é a inteligência que pode ser extraída dos arts. 1.966 e 1.967 que tratam da redução das disposições testamentárias. Como o testador possui apenas a autorização para testar metade dos bens, a redução será uma forma de readequar a sucessão testamentária, sem infirmá-la por inteiro. No entanto, é fundamental frisar que a redução somente se opera perante o herdeiro …
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