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Art. 1.969. O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
SUMÁRIO: I. Princípio da revogabilidade irrestrita; II. Reconhecimento de filhos; III. Nulidade de cláusula de irrevogabilidade; IV. Revogação por novo testamento.
I. Princípio da revogabilidade irrestrita. Além da caducidade dos legados, o Código Civil prevê a possibilidade de revogação do próprio testamento. Quando o testamento é revogado, as disposições relativas aos herdeiros testamentários e legatários são eliminadas, uma vez que o ato jurídico de testar pode ser modificado ou revogado até a morte do testador. A elaboração do testamento apesar de atrelada ao princípio da …
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