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Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
SUMÁRIO: I. Inventariante. Administração da herança; II. Funções do Inventariante.
I. Inventariante. Administração da herança. O art. 1.991 do CC refere-se à administração da herança, que deve ser exercida pelo inventariante desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha. Devem ser levados em consideração, também, disposições do CPC/2015 como o art. 613 (administrador provisório; cf. também art. 1.797 do CC), 617 (nomeação do inventariante), 618 (função e poderes do inventariante), 622 a 625 (remoção do …
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