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Maria Cecília César Schiesari
Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível. Coordenadora do CEJUSC do Foro Regional de Vila Prudente – São Paulo.
Ao longo dos anos foi se intensificando a percepção de que o Poder Judiciário, com sua organização e estrutura, nos seus mais diversos segmentos, não estava sendo capaz de atender à sociedade de forma adequada e eficiente, no que diz respeito à prestação jurisdicional, em observância aos preceitos constitucionais, em particular ao princípio da duração razoável do processo.
O aumento incessante da demanda não foi acompanhado – e nem seria viável, sob vários enfoques — do aumento da estrutura física e funcional do Poder Judiciário na mesma proporção, em suas diversas instâncias.
Por outro lado, vários projetos foram sendo desenvolvidos de forma isolada e sem nenhuma sistematização com esse objetivo, até que, em 29 de novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação financeira e administrativa do Poder Judiciário, bem como por zelar pela observância do art. 37 da Constituição da Republica, sensível às iniciativas em curso e sendo o responsável pelo estabelecimento e implantação de Políticas Judiciárias, editou a Resolução 125.
Tal Resolução instituiu uma Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Como Política Nacional, a Resolução tornou obrigatória a estruturação dos serviços de conciliação, mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos em todo o território nacional, apoiando as práticas já existentes, mas tomando o cuidado de uniformizá-las, respeitadas as especificidades de cada segmento do Poder Judiciário.
Para o seu desenvolvimento e gestão no âmbito dos Tribunais, a Resolução CNJ 125/2010 criou os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – os NUPEMECs (art. 7º).
Além de tal objetivo, incumbe aos Núcleos a instalação dos CEJUSCs — Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.
A capacitação está regulamentada pela Resolução CNJ 125/2010, que em seu anexo pormenoriza o conteúdo programático mínimo do curso de capacitação, prevendo também a carga horária, incluindo estágio supervisionado.
Os princípios da política judiciária lançada buscam não só a solução dos conflitos propriamente, mas constituir bases de pacificação da própria sociedade, além de diminuir o volume …
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