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Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
CPC/1973: Arts. 193 e 194 (correspondentes); art. 198 (relacionado).
V. art. 5.º, LV, da CF/1988; art. 35, III, da LC 35/1979 ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Processo administrativo para apuração de falta do serventuário, decorrente de excesso de prazo. O art. 233 do CPC/2015…
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