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Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Ed. 2021
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Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1º Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Súmulas referentes ao tema:
STF, Súmula 266 : Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
STF, Súmula 267 : Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
STF, Súmula 268 : Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
STF, Súmula 510 : Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
STF, Súmula 634 : Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
STF, Súmula 635 : Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
STJ, Súmula 206 : A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
10.1 Princípio da aproveitabilidade da petição inicial
O papel desempenhado pelo processo civil moderno é pautado pela realização do direito material, que hoje corresponde a princípio fundamental consubstanciado na primazia do mérito, nos termos do art. 4º do CPC. Não é dado ao processo criar realidades, motivo pelo qual o juiz deve evitar a prolação de decisões meramente formais (cf. art. 317 do CPC). Essa é, por exemplo, a razão para a revelia não ostentar a força de outrora. Nada impede que o juiz, não se convencendo do que foi alegado pelo autor na petição …
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