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Patrocinador é a empresa (empregador) privada ou estatal, ou o ente público (União, Estados, Distrito Federal ou Município), que patrocina o plano de previdência complementar para seus empregados ou servidores, conforme disposto no art. 31, I, da LC 109/2001.
A figura do patrocinador de plano de previdência já existia sob a égide da legislação anterior (Lei 6.435/1977) e tem como pressuposto o vínculo empregatício. Já o instituidor, de que trata o próximo capítulo, tem como pressuposto o vínculo associativo. 1
O empregador, por ato de vontade, em relação autônoma de natureza civil, assume uma relação previdenciária. A relação de patrocínio ocorrerá, pois, entre o empregador, que, ao assumir o financiamento ou cofinanciamento do plano de previdência complementar, passa a se chamar “patrocinador” desse plano previdenciário, e o participante ou assistido, junto à entidade fechada de previdência complementar.
Uma empresa não é obrigada a patrocinar plano de previdência complementar para seus empregados. Porém, se o faz voluntariamente, terá de se submeter a um regramento legal e contratual.
Os empregados ou …
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