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Os instituidores de planos de previdência complementar são aquelas pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, genericamente chamadas de entidades associativas que, em razão do vínculo associativo (e não empregatício, como no caso dos patrocinadores), instituem planos de previdência para seus associados ou membros.
Assim como o vínculo originário entre empregador e empregado pode ser otimizado e evoluir, numa relação autônoma e civil, para uma relação previdenciária, o vínculo entre entidade associativa e associado pode, também numa relação autônoma e civil, evoluir para essa relação previdenciária.
A figura do instituidor foi criação da LC 109/2001 (art. 31, II), já que não existia sob a égide da antiga Lei 6…
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