No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Para cada plano de benefícios, independentemente de sua modalidade (BD, CD ou CV), há um regulamento, isto é, um contrato.
Assim, o regulamento do plano de benefícios é o que chamamos de contrato previdenciário ou contrato civil previdenciário.
O regulamento do plano previdenciário, para entrar em vigor, depende de prévia e expressa autorização da Superintendência Nacional da Previdência Complementar – Previc, órgão federal de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar. Qualquer alteração que venha a ser feita no conteúdo desse regulamento também depende da chancela prévia da Previc. É o que prevê o art. 33 da LC 109/2001.
Tal fato é muito importante, pois, embora o regulamento do plano (contrato previdenciário) regule direitos e obrigações entre particulares (patrocinador, participantes e assistidos), sua vigência está condicionada ao crivo do Estado, por meio de seu órgão especializado.
Os recursos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar destinam-se a garantir os compromissos previdenciários estabelecidos no regulamento do plano de benefícios.
O vínculo contratual com o fundo de previdência distingue-se do contrato de trabalho, pois o trabalhador (participante) adere ao plano de previdência ou nele permanece por meio de ato específico de vontade.
Logo, trata-se de uma relação civil autônoma, conforme preceitua o § 2.º do art. 202 da CF/1988:
“As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes (...)”.
Por coerência, tratando-se de contrato civil previdenciário, que não se confunde com o contrato de trabalho, a …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.