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As relações constituídas no âmbito de uma entidade fechada de previdência complementar decorrem de ato de vontade das partes (patrocinadores ou instituidores, participantes e assistidos).
Conforme já foi dito, previdência complementar, com ou sem fins lucrativos, é previdência privada, fora da esfera estatal.
No entanto, por se tratar de poupança popular, de captação, administração e pagamento de valores com natureza previdenciária, cabe ao Estado atuar como regulador e fiscalizador de tais atividades.
Em um regime de previdência que é privado e voluntário, a atuação do Estado tem por objetivo proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, oferecendo segurança jurídica a todos, inclusive às empresas que se disponham, também voluntariamente, a patrocinar tais planos previdenciários para seus empregados. Cabe ao Estado, por meio de seus órgãos de regulação e de supervisão, fixar padrões mínimos de comportamento e fiscalizar seu cumprimento, aplicando penalidades em face de eventuais irregularidades.
Dessa forma, a previdência complementar operada por entidades fechadas de previdência complementar resulta de um equilíbrio entre a autonomia privada e a regulação estatal. Tal modelo afasta tanto o fundamentalismo de mercado como o intervencionismo estatizante.
A Constituição Federal, notadamente seu art. 202, as LCs 108/2001 e 109/2001 e a Lei 12.154/2009 constituem o arcabouço jurídico fundamental da previdência complementar abordada neste trabalho.
Como determina o art. 6.º da LC 109/2001, as entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelos órgãos de regulação e de fiscalização.
Embora haja liberdade para contratar, pois o contrato previdenciário é definido pelas partes contratantes (patrocinadores ou instituidores e participantes), as quais poderão dispor sobre tipo de benefício, forma de financiamento, regras de cálculo, idade mínima, prazo de carência e muitos outros itens, as …
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