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Em condições normais, a entidade fechada de previdência complementar tem sua própria administração, por meio do funcionamento de seus órgãos estatutários: conselho deliberativo, diretoria executiva e conselho fiscal.
Essa administração é privada, independentemente do perfil privado ou estatal dos patrocinadores dos planos previdenciários.
Como regra geral, a função do Estado é regular e fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar. Pela regulação, por meio do CNPC e CMN, editam-se normas infralegais que apresentem parâmetros mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios. Pela fiscalização, por …
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