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Falar em previdência complementar é falar em poupança de longo prazo.
Em sintonia com esse conceito, a política tributária adotada em países desenvolvidos busca proteger essa poupança em sua fase de acumulação e tributá-la no momento em que a mesma se converte em benefícios.
Portanto, se o benefício previdenciário decorre das contribuições vertidas ao plano de previdência e dos rendimentos auferidos pelos investimentos de tais contribuições, tanto as contribuições como seus rendimentos não devem ser tributados na fase de formação da poupança.
A política tributária é vital para fomentar ou inibir o desenvolvimento da poupança previdenciária.
De 1989 a 1995, as contribuições vertidas para os planos de previdência complementar compunham a base de cálculo para efeito de imposto de renda da pessoa física, o que foi corrigido com o advento da Lei 9.250/1995.
As contribuições vertidas ao plano de previdência complementar, sejam as dos participantes sejam as dos patrocinadores, não são tributadas, pelo menos não são tributadas até um determinado limite de aportes, nos termos do caput do art. 69 da LC 109/2001 1 .
Para quem faz a Declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, a legislação tributária …
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