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Reconhecendo a autonomia do Direito de Execução Penal, o projeto de elaboração da LEP buscou evocar todo o complexo de princípios e regras que delimitam e jurisdicionalizam a execução das penas e medidas de segurança (item 12 da Exposição de Motivos da LEP), procurando-se priorizar o exercício de uma jurisdição especializada. Exatamente por esta razão, foi estabelecido no art. 2º que a jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal (item 12 da Exposição de Motivos da LEP). Embora a jurisdição da execução não se aplique aos presos por mandados expedidos pelos juízos cíveis e …
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