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Reabilitação é o reconhecimento judicial de que o condenado, após o cumprimento de requisitos legalmente impostos, pode voltar a exercer determinados direitos até então obstados pela condenação criminal. A reabilitação é reconhecida pelo juízo do processo de conhecimento e, nos termos do art. 93 do CP, alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
A reabilitação possui como requisitos (art. 94, caput e incs. I, II, e III, do CP): a) a necessidade de requerimento após o decurso do prazo de 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento …
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