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A circunstância de o processo ser um instrumento não afasta a necessidade de se enxergar a influência que o direito material tem sobre o adequado funcionamento do procedimento e das técnicas processuais. Afinal, tanto o procedimento quanto as técnicas processuais só existem para atender aos direitos. Daí, aliás, a razão para se elaborar a teoria da tutela dos direitos, frisando-se a necessária correlação entre técnica processual e tutela dos direitos. 1
Não obstante isso, a força que tiveram sobre os processualistas o princípio da abstração das pessoas e dos bens e a necessidade de depuração das formas processuais dos vestígios do direito material, encobriram, por muito tempo, a percepção de que a técnica processual, para bem funcionar, não poderia ignorar o direito substancial.
Consequência desse fato foi a resistência da doutrina processual do século xx em relação aos procedimentos especiais. Os processualistas clássicos enxergaram os …
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