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Pelo princípio da adequação, deve o procedimento preconizado para deter minado processo estar em consonância com sua finalidade e com a natureza do direito tutelado, devendo as regras jurídicas processuais, para tal, ser concebidas de modo a atender às especificidades do caso concreto, sempre em harmonia com a totalidade do sistema processual em vigor.
É que, para que o processo possa atingir todos os objetivos, as regras a que se submete, bem como o rito seguido, devem adequar-se, simultaneamente, aos sujeitos, ao objeto e ao fim. 1
O vocábulo adequação refere-se ao fato de que o processo deve ser adequado aos direitos cuja tutela se pretende.
Dentro do processo de conhecimento, deve ser notado que o próprio legislador diferencia o rito em ordinário, sumário e especial, de modo a adequar o procedimento ao fim jurídico perseguido. Às vezes é facultado ao autor, na verdade, utilizar-se de um rito em lugar de outro – o ordinário em lugar do sumário, por exemplo – mas essa não é a regra geral. O rito mais adequado atende à preferência do legislador e às necessidades práticas da Justiça.
O princípio da adequação do processo, é consectário lógico e direto do princípio do devido processo legal, permitindo a flexibilização de normas procedimentais para a prestação de tutela jurisdicional mais eficiente. Deve ser observado tanto pelo legislador, na elaboração da norma jurídica, quanto pelo juiz, ao aplicar o Direito ao caso concreto.
Nosso ordenamento jurídico, que o acolhe, prevê várias hipóteses de adequa ção judicial do procedimento, tais como a possibilidade de inversão do ônus da prova em causas envolvendo relações de consumo, a conversão do procedimento sumário em ordinário, em razão da complexidade da prova técnica; o julgamento antecipado da lide, com a redução das etapas processuais; e a variabilidade do prazo de defesa na ação rescisória, entre 15 e 30 dias, consoante decisão do relator, nos termos do art. 491 do CPC de 1973 (art. 970 do CPC de 2015).
No processo de conhecimento, que pressupõe a existência de lide, a absoluta igualdade processual entre as partes deve ser ass…
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