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Fundamentos Principiológicos do Processo Civil

Fundamentos Principiológicos do Processo Civil

6.12 Princípio da economia processual

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6.12 Princípio da economia processual

O processo civil deve inspirar-se no idealde propiciar às partes justiça eficiente, rápida, de custo módico e simplificada. O ideal seria que o processo fosse gratuito e rápido, com acesso facilitado a todos os cidadãos, em condições de plena igualdade.

Este estágio, no entanto, não foi ainda plenamente alcançado por nenhuma nação, mesmo as mais adiantadas, razão pela qual as despesas correm por conta dos litigantes, salvo os casos de gratuidade processual, concedida aos jurisdicionados comprovadamente pobres (Lei 1.060, de 05.02.1950 e CPC de 2015, arts. 98 a 102, que revogou diversos dispositivos da lei de 1950). 1

O custo da Justiça em nosso País, no qual parcela relativamente pequena da população se socorre do Poder Judiciário, é significativo: para 2016, o Orçamento da União para a Justiça, previa os seguintes gastos: 2

Órgão

Orçamento (R$)

% Do Total

Supremo Tribunal Federal-STF

628.292.471

1,38

Superior Tribunal de Justiça-STJ

1.254.115.893

2,75

Justiça Federal-JF

10.260.945.772 3

22,54

Justiça Militar da União-JMU

459.378.332

1,01

Justiça Eleitoral-JE 4

6.919.450.139

15,20

Justiça do Trabalho-JT 5

17.873.221.511

39,25

Órgão

Orçamento (R$)

% Do Total

Justiça do Distrito Federal-JDF

2.379.667.962

5,23

Ministério Público da União

5.757.034.949

12,64

Total

45.532.107.029

100,00

De ressaltar o elevado percentual destinado à Justiça do Trabalho, de quase 40% da verba total, uma Justiça que, segundo afirmou o Ministro Gilmar Mendes, do STF, a uma plateia de empresários, “tem vontade com o capital” e adota uma jurisprudência no sentido de “hiperproteção” do trabalhador.

Ainda segundo o Ministro, “Esse tribunal é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética. Salvo que não tinha tribunal”. Até mesmo o Presidente do TST, o Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, entende que existe um “desbalanceamento” da Justiça do Trabalho em favor dos trabalhadores. 6 Ou seja, o ramo da Justiça mais desequilibrado é aquele que recebe maior dotação orçamentária ...

De notar que esse gasto de mais de R$ 45 bilhões com a Justiça refere-se apenas à esfera federal. Cada Estado da Federação tem sua própria Justiça (estadual), e cada qual destina verbas próprias, definidas nos orçamentos estatais.

O Estado de São Paulo, por exemplo, em cujo Tribunal de Justiça, o maior do Brasil, atuam 357 Desembargadores, além de 83 juízes em 2º grau e 6 juízes con vocados destinou, no orçamento para 2017, verba de R$ 10,78 bilhões ao Poder Judiciário (R$ 10,07 bilhões em 2016) e mais R$ 63,07 milhões (R$ 58,0 em 2016) para o Tribunal de Justiça Militar. 7

O Brasil gasta mais de R$ 100 bilhões por ano para o funcionamento da Justiça, e ainda falta muito para que esta possa ser considerada eficaz.

É uma Justiça lenta, cara, burocrática e ineficiente; usa pouco e mal os recursos da informática; a maioria dos funcionários trabalha sem qualquer motivação daí as reiteradas reclamações do público (advogados, estagiários e jurisdicionados em geral), frequentemente mal atendido, ou atendido de forma inadequada nos cartórios e secretarias, com raras exceções.

O gigantismo do Poder Judiciário de São Paulo se faz notar nos números de processos, conforme revela a tabela a seguir:

Evolução Processual (n. de processos x 1.000)*

1ª instância

2ª instância

instâncias somadas

Processos

2014

2015

2016

2014

2015

2016

2014

2015

2016

Distribuídos

5.065

4.560

4.984

767

853

859

5.832

5.414

5.843

Julgados

3.854

3.759

3.909

837

965

931

4.691

4.723

4.840

Pendentes

20.655

20.386

20.297

670

623

665

21.325

21.009

20.962

* Fonte: Anuário da Justiça 2017, p. 21.

No Estado de São Paulo, registraram-se, em 2017, 2.547 cargos de juízes (dos quais, 1.121 na Capital), que judicam em 295 Varas (Capital) e em 1.205 Varas (interior), num total de 1.501 Varas; funcionam, em São Paulo, 15 Varas de juizados especiais (na Capital) e 228 (no interior), num total de 243; 21 turmas recursais atuam na Capital e 152 no interior. Existem 19 Fóruns na Capital e mais 318 no interior do Estado (total de 337). 8

Não prêmio pelo bom desempenho nem punição ao funcionário ineficien te ou displicente: tanto faz um juiz proferir 10, 100 ou 1.000 sentenças por mês; ou ter 10%, 30% ou 90% de suas decisões reformadas pelos Tribunais superiores, pois seus vencimentos não estão atrelados à produtividade nem à qualidade de seu trabalho, como ocorre na iniciativa privada.

As despesas incorridas pelo Poder Judiciário compreendem, além dos investimentos em construções de prédios e reformas periódicas, vários ativos fixos (móveis, computadores e periféricos, veículos), também outros inúmeros itens, tais como: vencimentos, salários e encargos sociais dos juízes e dos funcionários dos fóruns, aluguéis, seguros, água, energia elétrica, manutenção predial, manutenção dos equipamentos e materiais de consumo diversos.

É certo, também, que uma parcela desses itens é custeada pelas partes, a título de despesas cartoriais e com peritos, custas processuais etc., mas, sem sombra de dúvida, pode-se considerar como bastante elevados os custos de instalação, de funcionamento e de manutenção do Poder Judiciário, em nosso País.

Deve ser ressaltado o esforço do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em consolidar estatísticas referentes à Justiça brasileira. Em dezembro de 2009, no âmbito do Programa Justiça em Números, publicou um documento técnico por meio da Resolução 76, intitulado Indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, contendo inúmeras fórmulas de cálculo para computar os indicadores de eficácia dos …

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jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/612-principio-da-economia-processual-capitulo-6-os-principios-nao-constitucionais-do-processo-civil-fundamentos-principiologicos-do-processo-civil/1280763170