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Coisa Julgada e Precedente: Limites Temporais e as Relações Jurídicas do Trato Continuado - Ed. 2015
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02- Relações jurídicas instantâneas
2.1. Definição
A maioria das demandas que é apresentada à analise do Poder Judiciário refere-se a fatos que ocorreram no passado e que, segundo a narrativa da petição inicial, são aptos a gerar determinadas consequências jurídicas. Diante disso, são apresentados os sujeitos implicados na relação jurídica afirmada, os fatos ocorridos e a consequência jurídica pretendida. Sobre essa relação jurídica devidamente delimitada será proferida uma decisão judicial que conterá a norma jurídica concreta apta a regê-la. Ocorrendo o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida sob cognição exauriente, reunidos estarão os requisitos necessários à formação da coisa julgada, assumindo tal decisum a incontestabilidade inerente à garantia constitucional.
Essas são as relações jurídicas ditas instantâneas, pois se referem a fatos jurídicos geralmente ocorridos no passado que podem ser objeto de ampla apreciação pelo Poder Judiciário, sem a preocupação de que, com o passar do tempo, seus elementos conformadores possam ser alterados, tornando a norma jurídica concreta inadequada para regê-los. 1 Instantânea, pois, “é a relação jurídica decorrente do fato gerador que se esgota imediatamente, num momento determinado, sem continuidade no tempo, ou que, embora resulte de fato temporalmente desdobrado, só atrai a incidência da norma quando estiver …
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