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Inseridas entre os pressupostos processuais objetivos intrínsecos, a constatação de perempção, litispendência ou coisa julgada material determinam a prolação de sentença sem resolução do mérito.
A todo cidadão é assegurado o acesso à jurisdição, mas o Poder Judiciário não pode ficar à mercê do litigante desidioso.
Assim, se algum demandante abandonar o processo por três vezes, nos termos do art. 486, § 3.º, estará impedido de intentar nova ação, lastreada nos mesmos elementos objetivos (causa de pedir e pedido) em face do mesmo réu. A ação do autor restou perempta.
A perempção é ocorrência de natureza processual que atinge apenas a ação, restando incólume o direito deduzido, que poderá ser arguido como matéria …
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