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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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3.1. Tutelas de urgência
As tutelas de urgência são consideradas, conforme indica Régis Bismuth, um daqueles “princípios gerais de direito comum a todos os ordenamentos jurídicos” e uma “arte inerente da função judicial de todas as cortes estatais”. 1 A afirmação não parece exagerada quando se percebe a sua utilização, de alguma forma, desde os primórdios do direito romano, passando pela Idade Média e Renascença até os dias atuais. 2
Atualmente, as tutelas de urgência são habitualmente aplicadas no direito internacional. Julgados da Corte Permanente de Justiça Internacional reconhecem que tutelas de urgência são um “princípio universalmente aceito por tribunais internacionais”. 3 Praticamente todos os tribunais arbitrais mistos (mixed arbitral tribunals) criados por tratados de paz depois da Primeira Guerra Mundial continham regras permitindo a concessão de tutelas de urgência e, mesmo quando não as previam, isso não impedia a sua concessão. 4
As tutelas de …
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