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3.2.2. Perigo de dano
Perigo de dano é expressão utilizada pela doutrina para caracterizar o agravamento do dano já causado pela necessidade de servir-se do processo para obter razão. A tutela de urgência, como aponta Bedaque, “pressupõe a existência de perigo para a efetividade do provimento definitivo e, consequentemente, para o direito deduzido em juízo”. 1
O afastamento do perigo de dano, assim, pode ser dividido na forma de dois principais aspectos: a necessidade de afastamento do pericolo di infruttuosità e da tardività, que são duas espécies consideradas no periculum in mora. 2
Entende-se o pericolo di infruttuosità como aquele que decorre da necessidade de garantir o resultado útil da tutela durante o tempo necessário para …
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