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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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3.2.3. Provisoriedade
As tutelas de urgência são temporárias porque possuem duração limitada no tempo. Temporário é simplesmente aquilo que não dura para sempre. 1 No entanto, mais do que temporárias, as tutelas de urgência são provisórias porque os seus efeitos jurídicos têm duração limitada ao período de tempo que vai até a prolação do provimento definitivo. Provisório, nesse sentido, equivale a interinal. 2 Em outras palavras, “provisório é aquilo que se destina a durar até que sobrevenha um evento posterior, em vista e à espera do qual permanece, entrementes, o estado de provisoriedade”. 3
A despeito de ambos os termos apontarem limitação no tempo, temporário significa “duração limitada no tempo, enquanto provisório implica …
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