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3.3.1. Medidas para regular a relação das partes
No processo estatal, em geral, a experiência demonstra que não são comuns situações nas quais um litígio é iniciado e as partes mantêm de forma normal o seu relacionamento comercial. Na arbitragem, por sua vez, afirma-se que a base consensual a torna “menos disruptiva da relação entre as partes, propiciando facilidades para o prosseguimento do relacionamento entre elas”. 1
Nesse contexto, é relativamente comum que árbitros adotem medidas para regular a relação das partes. Em geral, esses tipos de medidas constituem obrigações de fazer ou não fazer de acordo com obrigações contratuais assumidas pelas partes ou obrigações legais e, em sua maioria, servem para manter o status quo ou preve…
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