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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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3.3.5. Medidas antiarbitragem
O último tipo de medida a ser analisado, na realidade, não está contido no conceito das tutelas de urgência objeto deste estudo, mas será aqui brevemente analisado pela sua relevância no meio arbitral e para justificar o motivo dessa afirmação.
Este trabalho possui por objeto tutelas de urgência que visam a preservar o resultado útil do provimento arbitral final e do direito material da parte interessada (supra, n. 3.1). No caso das medidas antiarbitrais, todavia, a arbitragem deixa de ser método de resolução de litígios e passa a ser, ela própria, objeto do litígio. 1 - 2 Na grande maioria das vezes, são medidas verdadeiramente patológicas.
De acordo com Thiago Nunes, as medidas antiarbitragem (ou, conforme amplamente conhecidas, anti-suit injunctions) são “medidas segundo as quais, a pedido de uma parte, um juiz estatal proíbe a parte adversa de iniciar ou de prosseguir um processo perante outra jurisdição”. 3
Essas ordens podem vir tanto das cortes estatais do local da arbitragem quanto de cortes estatais estrangeiras. Por exemplo, em processo arbitral a ser iniciado ou já em trâmite no Brasil, envolvendo uma sociedade brasileira e outra inglesa, a parte inglesa pode pedir às cortes estatais da Inglaterra uma ordem pa…
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