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4.2. Autonomia da vontade
A autonomia da vontade é reconhecidamente o princípio mais relevante da arbitragem. Ela é a razão da existência do processo arbitral e seu princípio fundamental. 1
A arbitragem, como técnica heterocompositiva e extrajudicial de resolução de litígios, pode ser instituída por livre escolha dos envolvidos no litígio, ou por imposição legal. Trata-se a primeira de arbitragem voluntária e a segunda de arbitragem obrigatória. 2
No direito brasileiro, em razão do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal só pode haver arbitragem decorrente da livre autonomia da vontade. 3 - 4 Essa escolha deve ser realizada por pessoas capazes de contratar (capacidade civil) e dizer respeito a conflitos que versem sobre direit…
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