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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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4.2.1. Manifestação de vontade direta: construção da convenção de arbitragem
Consequência direta da autonomia da vontade no processo arbitral é a possibilidade de as partes estabelecerem a forma pela qual desejam a resolução do seu conflito, por meio da convenção de arbitragem. 1
O compromisso arbitral, além de observar a forma escrita (art. 9º, Lei de Arbitragem), precisa conter, obrigatoriamente, a qualificação das partes, a qualificação dos árbitros, a matéria objeto da arbitragem e o lugar em que será proferida a sentença arbitral (art. 10, Lei de Arbitragem).
Com relação à cláusula compromissória, apesar de as partes possuírem maior liberdade, é preciso, a fim de viabilizar a instituição da arbitragem sem a necessidade de …
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