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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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4.5. Poderes implícitos
Afastada a hipótese de os árbitros possuírem poderes inerentes, existe ainda outra hipótese que merece ser investigada: os árbitros eventualmente possuiriam poderes implícitos 1 para a concessão de tutelas de urgência?
Os poderes implícitos, diferentemente do que ocorre com os poderes inerentes, são derivados da manifestação de vontade das partes (fonte contratual). 2 De acordo com essa teoria, as partes, ao acordarem a submissão dos seus litígios à jurisdição arbitral, estão implicitamente concedendo poderes para as tutelas de urgência. 3 Assim, os poderes implícitos são derivados de uma interpretação extensiva da convenção de arbitragem, concedendo ao árbitro todos os meios que ele precisa para decidir o litígio. 4
Melhor explicando: se as partes concedem competência para os árbitros proferirem tutelas de urgência de forma expressa (direta ou indiretamente), não há necessidade, por razões óbvias, de …
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