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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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4.7. Limites à autonomia da vontade
A autonomia da vontade é a forma mais comum de outorgar-se competência aos árbitros para a concessão de tutelas de urgência (supra, n. 4.2). Essa mesma autonomia da vontade é capaz de, até mesmo, excluir eventual competência dos árbitros no que diz respeito às tutelas de urgência, quando prevista essa competência padrão (default rule) no regulamento adotado ou pela lex arbitri, em ato de verdadeiro opt out (supra, n. 4.6).
Precisa-se analisar, ainda, interessante questão: diante de uma lex arbitri proibitiva ou restritiva quanto ao poder de concessão de tutelas de urgência, qual conduta deve ser adotada pelos árbitros? Se a lei aplicável estabelecer que os árbitros não possuem competência para a concessão de tutelas de urgência, mas as partes dispuserem em sentido contrário, os árbitros podem ignorar a lex arbitri e cumprir a sua função de forma a responder às expectativas das partes?
A prática demonstra que os árbitros, em regra, obedecem à limitação imposta pela lex arbitri. 1 Evidentemente, não é desejável aos árbitros a inobservância da lei que rege o processo arbitral conduzido por eles.
Como eventual decisão proferida em conflito com …
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