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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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5.2. Visão do passado: competência exclusiva dos juízes
Tradicionalmente, a competência para conceder tutelas de urgência, em litígios submetidos à jurisdição arbitral, era exercida com exclusividade pelas cortes estatais. 1
Conforme já mencionado, durante o transcorrer do século XVIII até meados do XX, viu-se a adoção de legislações arbitrais por diversos países (supra, 2.1). 2 Esse movimento, porém, em vez de fortalecer o desenvolvimento da arbitragem, trouxe em contrapartida hostilidade. A arbitragem era vista com desagrado. Não era admitido que um mecanismo privado de resolução de litígios pudesse substituir o controle e diminuir a autoridade do Poder Judiciário. 3
A postura das cortes estatais poderia ser resumida em três pontos: (i) qualquer atividade ocorrida em determinado Estado deveria estar no âmbito de controle da jurisdição estatal e das leis locais; (ii) o Estado poderia perder sua autoridade e respeito ao permitir que a última palavra sobre certa questão não fosse dada por seu Poder Judiciário; (iii) …
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