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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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5.5. Limitações materiais e jurídicas à competência dos árbitros
Conforme demonstrado, reconhece-se, atualmente, que a competência para a concessão de tutela de urgência é, em princípio, dos árbitros. Existem diversas vantagens em favor dessa opção (supra, 5.3). Não se pode esquecer, porém, que a via arbitral também possui limitações à concessão de tutelas de urgência. Essas limitações são inerentes ao próprio instituto da arbitragem como método de resolução de disputas. 1
Se, por um lado, aceita-se a competência dos árbitros para analisar e conceder tutelas de urgência, por outro lado não é aconselhável eliminar totalmente o papel do juiz nessa importante técnica de proteção aos direitos das partes. 2
Conquanto não haja na …
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