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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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5.5.3. Tutela de urgência e terceiros
Eventual necessidade de tutelas de urgência no que se refere a terceiros é questão interessante e também deve ser levada em consideração para estabelecer os limites de atuação do árbitro. A arbitragem é mecanismo de resolução de litígios vinculante apenas àqueles que manifestam a sua vontade (consenso) em tal sentido. 1 Por isso, afirma-se que o processo arbitral possui um intrínseco limite ratione personae e que os árbitros não têm, em regra, autoridade sobre terceiros. 2
Melhor explicando: se a fonte de jurisdição do árbitro é exatamente a manifestação de vontade, sem esta o árbitro não passa de um indivíduo qualquer, cujas ordens ou decisões são juridicamente irrelevantes em relação àqueles que não consentiram com tal método de resolução de litígio. 3
Na esfera arbitral, portanto, no momento em que se estabelece a convenção de arbitragem, as partes contratantes possuem a liberdade prévia de determinar quem poderá participar do processo arbitral. Embora um terceiro possa ter interesse jurídico ou econômico em dada demanda arbitral, esse interesse é, em regra, irrelevante. 4
Não se pretende, com base nessas afirmações, ignorar elegante debate doutrinário e jurisprudencial existente sobre terceiros na arbitragem, com discussões sobre falsos terceiros, “extensão” subjetiva da convenção de arbitragem 5 , desconsideração da personalidade jurídica etc. 6 Essas discussões, porém, fugiriam completamente do objeto deste trabalho e, ao final, acabariam por desembocar na questão do consentimento. 7
Além da questão dos limites subjetivos do processo arbitral em decorrência da convenção de arbitragem, ainda há o crucial problema da impossibilidade de atingir-se diretamente a esfera jurídica daqueles que não participam do processo arbitral. A ausência absoluta de contraditório impede a legitimidade da decisão arbitral. 8
Trata-se, portanto, de dois tipos de terceiros: (i) aqueles que não são partes da convenção de arbitragem; (ii) aqueles que, independen…
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