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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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5.6.3. Modelo da competência exclusiva do árbitro
O modelo da competência exclusiva ou do acesso restrito (restricted-access approach), também denominado pela doutrina como modelo da subsidiariedade das cortes estatais (court-subsidiary approach), apresenta posição mais ponderada sobre a relação de competência entre tribunais arbitrais e cortes estatais durante o curso do processo arbitral.
Ao contrário do que ocorre no freedom of choice approach, no modelo do acesso restrito, a intervenção das cortes estatais será permitida tão somente quando existir algum obstáculo material ou jurídico ao efetivo exercício da competência pelos árbitros. 1 Pode-se dizer, assim, que a competência é do árbitro e o acesso à via estatal, durante o curso do processo arbitral, só é permitido em caráter excepcional nos casos em que o órgão arbitral não possuir competência para proferir determinada tutela de urgência ou não puder agir de forma tempestiva ou efetiva (supra, 5.5). 2
A arbitragem, como método de resolução de litígios, deve oferecer às partes a sensação de segurança jurídica e previsibilidade. Deixar as portas abertas para que qualquer julgador decida eventuais pedidos de tutela de urgência, em vez de apenas o julgador escolhido pelas partes (o árbitro), vai de encontro à segurança e à previsibilidade do processo arbitral.
Conforme lição de Lew, Mistelis e Kröll, “dar às cortes estatais um poder ilimitado de conceder tutelas urgentes pode frustrar o acordo das partes de ter suas disputas resolvidas por arbitragem” 3 . De fato, se não se tomarem os devidos cuidados, corre-se o risco de a convenção de arbitragem acabar sem efeito. 4
Por isso, durante o curso do processo arbitral, a competência deve ser apenas dos árbitros. 5 As cortes estatais assumem um papel precário, limitando-se a intervir nos casos excepcionais em que os tribunais arbitrais não puderem garantir efetiva proteção jurídica às partes. 6
Na França, por exemplo, há muito tempo adota-se o modelo do acesso restrito e permi…
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