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5.8.1. Efeito negativo da convenção de arbitragem e cooperação das cortes estatais para tutelas de urgência
A existência de convenção de arbitragem acarreta dois efeitos principais: (i) o efeito positivo, que faz com que as partes sejam obrigadas a solucionar litígio existente ou futuro pela jurisdição arbitral; e (ii) o efeito negativo, cuja função é afastar a competência das cortes estatais para o conhecimento e solução de litígio existente ou futuro. 1 Neste momento interessa a análise do efeito negativo.
Quando se menciona que o efeito negativo da convenção de arbitragem acarreta a incompetência das cortes estatais, isso quer dizer que a competência é afastada para todos os assuntos relacionados àquele litígio que possam surgir?
A resposta só pode ser negativa. Não se pode superdimensionar o efeito negativo da convenção de arbitragem, sob pena de distorcer todo o campo de proteção existente para o sistema arbitral. 2
Por meio do efeito negativo da convenção de arbitragem, afasta-se o mérito da controvérsia, isto é, a própria …
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