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5.8.2. Inexistência de renúncia à jurisdição arbitral
O pedido de tutela de urgência perante as cortes estatais também não significa, em regra, renúncia à jurisdição arbitral ou revogação tácita da convenção de arbitragem. 1 Independentemente da função da tutela de urgência pleiteada (conservativa ou antecipada), a parte interessada não pode ser prejudicada por simplesmente procurar salvaguardar seu direito por meio das cortes estatais. 2
No caso de tutelas de urgência na fase antecedente à constituição do tribunal arbitral (supra, 5.5.1), é preciso lembrar que o Poder Judiciário, salvo estipulação de árbitro de emergência, é a única via existente para a parte interessada pedir ajuda.
Inexiste “incompatibilidade, de fato, entre o …
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