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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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7.2.1. Principais desafios
De forma bastante positiva, as cortes estatais reiteradamente manifestam-se competentes para conceder tutelas de urgência nas hipóteses de limitações materiais ou jurídicas dos tribunais arbitrais (supra, n. 6.4.2).
No entanto, no exercício dessa reconhecida competência, ainda existem dois principais tipos de desafios a serem vencidos: (i) a falsa percepção de que só podem ser concedidas tutelas conservativas por meio de demandas antecedentes; e (ii) a falsa percepção de que só podem ser concedidas tutelas conservativas porque o mérito do litígio é de competência exclusiva do árbitro. 1
Em primeiro lugar, as tutelas de urgência arbitrais são geralmente formuladas, perante as cortes estatais, em caráter antecedente à demanda arbitral (supra, n. 5.5.1). Durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, isso fazia com que esses pedidos fossem instrumenta…
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