No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
7.3.1. Foro competente para tutelas de urgência arbitrais
O art. 299, do Código de Processo Civil de 2015, prevê que a “tutela provisória será requerida ao juiz da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal”. 1
A primeira parte do art. 299 não possui pertinência neste momento, pois, como analisado, a competência para tutelas de urgência durante o curso do processo arbitral é do árbitro (supra, n. 5.3).
Com relação à segunda parte, a qual estabelece que as medidas de urgência antecedentes devem ser requeridas ao juízo competente para conhecer do pedido principal, faz-se necessária a devida interpretação. Como as partes escolheram, por meio de convenção de arbitragem, que o mérito de eventual …
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.