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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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7.3.2. Cláusula de eleição de foro e tutelas de urgência
O objetivo primordial da competência é a organização de tarefas e racionalização do trabalho, por motivos de conveniência e de administração da justiça. A fim de conseguir melhores resultados, o legislador utiliza-se dos mais variados critérios para especialização das diversas atividades jurisdicionais: facilitar a realização de atos processuais ou colheita de provas, melhor organizar o ofício dos juízes etc. 1
De acordo com os valores envolvidos, as regras de competência podem ser denominadas relativas ou absolutas. As regras de competência relativa prestigiam a vontade das partes, permitindo a elas decidirem sobre a sua aplicação ou não diante do caso concreto. As regras de competência absoluta, por sua vez, são fundadas em razões de ordem pública, para as quais a liberdade das partes deve ser desconsiderada com prevalência do interesse público. 2
Tratando-se de caso em que não há interesse de ordem pública, as partes podem manifestar a sua vontade de modo a produzir determinado efeito relativamente ao processo, tal como ocorre com a cláusula de eleição de foro e a cláusula compromissória. 3 - 4
Por meio da cláusula de eleição de foro, as partes celebram negócio jurídico processual para derrogar, mediante contrato escrito, as normas de competência em razão do valor e do território, elegendo o foro onde serão propostas as demandas oriundas de direitos e obrigações (CPC/2015, art. 63). 5 Tecnicamente, nesse caso, ocorre a prorrogação voluntária expressa da competência por meio da eleição de …
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