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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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7.5.3. Prazo para propositura da demanda arbitral e cláusulas patológicas
Em hipótese não rara, pode acontecer de determinada cláusula compromissória padecer de defeito que impossibilite sejam tomadas as providências necessárias à instituição do juízo arbitral. Não obstante as partes tenham grande liberdade para a redação da cláusula compromissória, esta precisa estabelecer, ao menos, a forma de nomeação dos árbitros para ser considerada completa ou cheia e viabilizar imediatamente a instituição do juízo arbitral. 1 - 2
Nos casos em que a cláusula compromissória não permite a instituição do tribunal arbitral, deve ser considerada como cumprida a exigência do art. 22-A, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, com a propositura da …
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