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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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7.3.6. Sentença da demanda antecedente e processo arbitral
O Superior Tribunal de Justiça, em julgado já mencionado, consignou que a competência das cortes estatais é temporária e não se prorroga, “subsistindo apenas para a análise do pedido liminar”, com posterior remessa dos autos ao tribunal arbitral. 1 Há casos, porém, em que se transcorrem meses do momento de propositura da demanda antecedente até a constituição do tribunal arbitral. Considerando que o processo se encontra em estado para julgamento, mas o tribunal arbitral ainda não foi constituído, seria vedado ao juiz proferir sentença?
A resposta em princípio deve ser negativa. A análise do pleito de tutela de urgência, por meio de decisões liminares (in limine litis) ou …
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