No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
7.3.7. Honorários na demanda antecedente e processo arbitral
Em regra, cabe ao árbitro alocar as despesas (em sentido amplo) relacionadas ao processo arbitral no momento em que proferir a decisão final. 1 Tendo em vista que a competência do juiz em demandas antecedentes diz respeito apenas ao pedido de tutela de urgência, com posterior envio dos autos ao tribunal arbitral, o mais natural é que não haja o arbitramento de honorários pelo juiz neste processo. No momento em que os árbitros sentenciarem o processo arbitral, eles levarão em consideração o trabalho dos advogados e as despesas do processo antecedente, de acordo com fórmula estabelecida pelas partes.
Diante do Código de Processo Civil de 1973 e seguindo a linha de pensamento ex…
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.