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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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7.3.8. Reconhecimento de prescrição ou decadência na demanda antecedente
Pode o juiz, diante de demanda antecedente a futuro processo arbitral, declarar prescrição ou decadência da pretensão do autor? 1
O art. 310 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que o “indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição”.
Assim, se o juiz, na demanda antecedente, “acolhe a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor, fica prejudicado o processo principal”. 2 Essa previsão, de acordo com Galeno Lacerda, ao comentar norma idêntica existente no Código de Processo Civil de 1973, não encontra “precedentes no direito anterior e nos Códigos antecedentes”. 3
Parte da doutrina recebe essa previsão positivamente, pois a fi…
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