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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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7.6. Estabilização da tutela de urgência antecipada
O Código de Processo Civil de 2015 traz relevante inovação no campo das tutelas de urgência. Segundo o art. 304, a “tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”. Em seguida, no § 2º do mesmo artigo, há a previsão de que “qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada”, pois, caso assim não o faça, a “tutela antecipada satisfativa conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º” (CPC/2015, art. 304, § 3º).
Trata-se de dispositivo inspir…
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