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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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8.5.5. Condução do processo, prazo para prolação da decisão e local
Uma vez ultrapassadas as etapas de nomeação e de eventuais impugnações ao árbitro de emergência, passa-se ao momento de condução do processo pré-arbitral pelo árbitro de emergência.
Como regra, os regulamentos permitem grande grau de flexibilidade ao árbitro de emergência, ressaltando apenas a necessidade, de um lado, de efetividade e, do outro, de respeito às garantias inerentes ao devido processo legal. Exemplificativo dessa postura é o Regulamento CCI, determinando ao árbitro de emergência a condução do “procedimento na maneira que considerar apropriada, levando em consideração a natureza e a urgência” do pedido e, ao mesmo tempo, ressaltando a indispensabilidade …
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