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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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8.5.8. Tutela de urgência ex parte
A questão da concessão de tutelas de urgência sem a oitiva da parte contrária (ex parte ou inaudita altera parte) é explorada com mais detalhes no capítulo subsequente sobre o processo arbitral (infra, n. 9.5).
Neste momento, porém, deve-se destacar o fato de que a grande maioria das instituições arbitrais analisadas não preveem expressamente nos seus regulamentos a possibilidade de concessão de tutelas de urgência ex parte. Os regulamentos analisados preferem enfatizar que o “árbitro de emergência deve assegurar que cada parte tenha ampla oportunidade de expor suas alegações” (Regulamento CCI, Apêndice V, art. 5 (2)) ou que o “calendário deve proporcionar às partes oportunidade razoável de serem ouvid…
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