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Tutelas de Urgência e Arbitragem
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9.8. Forma do ato de concessão das tutelas de urgência
A forma do ato a ser utilizada para a concessão da medida urgente é, atualmente, questão de grande relevância teórica e prática no processo arbitral. As alternativas existentes são, basicamente (i) sentença ou laudo (award); ou (ii) ordem (order), a despeito de a prática demonstrar que árbitros se utilizam, algumas vezes, dos mais variados nomes.
Especificamente com relação às tutelas de urgência, a escolha entre uma ou outra forma depende, na sua essência, da opção por privilegiar a forma ou a natureza do ato.
O conceito de sentença no processo arbitral não difere do conceito utilizado no processo estatal. Sentença é ato pelo qual, como diz Carmona, o “julgador outorga a prestação jurisdicional pretendida pelas partes” e, em princípio, “põe fim ao processo”. 1 Ou, como diz Dinamarco, “sente…
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